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Termos e condições

1. Definições

1.1 Programa de Passageiro Freqüente, Programa LANPASS. Programa ou LANPASS: é o Programa de passageiros freqüentes de LAN, mediante o qual, são acumulados quilômetros voando em todas as rotas da LAN e das Linhas Aéreas Associadas, bem como utilizando os serviços das empresas associadas; tudo sujeito às condições e requisitos que detalhamos mais adiante.

O Programa LANPASS, não implica a existência de um convênio de nenhuma natureza entre a LAN e o sócio, sendo os Prêmios ou Benefícios e Prêmios ou Benefícios ou Benefícios LANPASS, uma mera liberalidade da LAN para seus membros que aderem voluntariamente a ele, para quem os Prêmios ou Benefícios e Prêmios ou Benefícios LANPASS, salvo pelo indicado neste regulamento, têm um caráter gratuito.

1.2 Sócio do Programa LANPASS ou sócio: é a pessoa que cumpre com os requisitos do Programa, que completou e entregou o formulário de inscrição através de qualquer das formas estabelecidas na cláusula 2.2, cuja solicitação foi aceita pela LANPASS e que sua qualidade de sócio não haja sido revogada ou deixada sem efeito conforme as normas do presente regulamento. Para o caso das categorias Premium, Premium Silver e Comodoro da LANPASS, seu nome estará impresso no cartão, com o respectivo número de sócio, que por sua vez é o número de sua conta.
A conta é unipessoal, reconhecendo um único titular, não admitindo a possibilidade de sócios adicionais.

1.3 Quilômetros LANPASS ou simplesmente quilômetros: é a unidade de medida do Programa LANPASS, e que podem ser utilizados exclusivamente por passagens aéreas segundo o indicado no capítulo 7 deste Regulamento.

1.4 Estado da Conta: é a informação que periodicamente a LANPASS envia aos sócios do Programa LANPASS. Nele se mostra a quantidade de quilômetros disponíveis, todos os movimentos associados a atividades do Programa LANPASS e qualquer outra informação pertinente do mesmo. O estado de conta, e o disponível online, constituem a única informação válida sobre os movimentos na conta do sócio.

1.5 Cartão de Sócio ou Cartão LANPASS: é o cartão do sócio do Programa LANPASS, para categorias de sócio Premium, Premium Silver e Comodoro, emitida e distribuída pela LANPASS, desde que seja obtida a correspondente categoria de sócio.

1.6 Linhas Aéreas Associadas: são as companhias aéreas, diferentes da LAN, cujos vôos permitem acumular quilômetros e/ou desfrutar dos Prêmios ou Benefícios ou Benefícios do Programa LANPASS, todo ele sujeito às condições e requisitos deste regulamento e às que ditas companhias aéreas assinalem.

1.7 Empresas Associadas: são todas as empresas participantes no Programa LANPASS, exceto as Linhas Aéreas Associadas, cujos serviços permitem acumular quilômetros e/ou desfrutar os Prêmios ou Benefícios ou Benefícios do Programa LANPASS; sujeito às condições e requisitos deste regulamento e às que as citadas empresas assinalem.

1.8 Prêmios ou Benefícios ou Benefícios: Aquelas passagens que podem ser obtidas utilizando os quilômetros LANPASS, segundo o descrito na Guia de Benefícios do Sócio.

1.9 Guia de Benefícios do Sócio: documento que explica aos sócios, os Prêmios ou Benefícios ou Benefícios que outorga o Programa LANPASS, a forma e requisitos para utilizar ditos Prêmios ou Benefícios e Benefícios e os termos e condições mínimas que devem ser satisfeitos para isso. Esta guia está disponível em www.lan.com.

1.10 Tabela de Prêmios ou Benefícios: é a tabela confeccionada pela LAN, que pode ser modificada periodicamente, conforme a LAN determinar, que indica os quilômetros LANPASS necessários para solicitar um determinado Prêmio ou Beneficio.

1.11 Certificado de Prêmio: certificado outorgado pela LANPASS que dá conta da entrega de um determinado Prêmio, e que pode ser trocado por uma passagem, segundo o indicado no certificado.

1.12 Embargo: período no qual não se podem utilizar os Prêmios ou Benefícios trocados por quilômetros LANPASS, seja na LAN, nas Linhas Aéreas Associadas e/ou nas Empresas Associadas.

Os períodos de Embargo de cada entidade serão informados oportunamente, aos sócios.

1.13 Stop Over: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, no qual um passageiro pode permanecer, por um determinado tempo, para depois continuar a seu destino final na mesma linha aérea.

1.14 Open Jaw: vôo no qual o ponto de destino da viagem, na ida, é diferente ao ponto de origem do tramo da volta (exemplo: uma viagem de ida de Santiago a Nova Iorque, voltando de Los Ângeles a Santiago).

1.15 Escala: é uma parada técnica entre o ponto de origem e o ponto de destino, no qual o passageiro deve permanecer geralmente no avião ou aeroporto, por um tempo breve, para depois continuar para seu destino final.

1.16 Conexão: é uma parada entre o ponto de origem e o ponto de destino, por um máximo de 24 horas, para depois continuar para seu destino final na mesma linha aérea.

1.17 Segmento: É considerado como segmento, um vôo direto entre uma cidade e outra, que pode ou não considerar escalas.

1.18 Upgrade: É a ascensão de um passageiro a uma classe de cabina superior, sem haver adquirido o bilhete que corresponda a esta classe.

2. CONDIÇÕES DE INGRESSO

2.1 Podem ser sócios do Programa LANPASS, somente pessoas naturais, maiores de 2 anos, não importando sua nacionalidade nem lugar de residência, sempre que (i) cumpram com todos os requisitos do Programa, (ii) completem e entreguem o correspondente formulário de inscrição, (iii) que hajam sido expressamente aceitos no Programa LANPASS e que sua qualidade como tal não haja sido cancelada ou deixada sem efeito em conformidade com as normas do presente regulamento.

2.2 A solicitação de ingresso ao Programa LANPASS, será efetuada através do correspondente formulário de inscrição, disponível em todos os escritórios da LAN, através de Empresas Associadas, ou através de inscrição telefônica nos escritórios de reservas da LAN ou formulário de inscrição em www.lan.com.

2.3 Recebida a correspondente solicitação de incorporação, LANPASS informará ao solicitante que foi sido aceito como sócio mediante o envio de um correio eletrônico de boas vindas ao endereço de e-mail indicado pelo sócio. Caso não haja recebido a mencionada confirmação de aceitação, o solicitante deverá chamar ao número de telefone do Programa LANPASS, para informar-se do resultado de sua solicitação.

2.4 Esse e-mail de boas-vindas entregará informação básica do programa, confirmará o número de sócio LANPASS do recém inscrito e entregará um vínculo à www.lan.com onde o sócio poderá criar a clave LANPASS, caso a inscrição tenha sido feita por uma solicitação de inscrição impressa ou outro meio que não entregue clave para o acesso ao site web da LANPASS.

2.5 Os quilômetros LANPASS acumulados por um solicitante de inscrição, antes que seja expressamente aceito como sócio, não poderão ser trocados por Prêmios a menos que a pessoa seja rapidamente aceita como sócio.

2.6 Os dados apresentados na solicitação de incorporação, bem como sua atualização, são de exclusiva responsabilidade do sócio.

2.7 O endereço de correio especificado pelo sócio não pode ser uma caixa postal nem outro tipo de endereço que não tenha cobertura por parte dos correios. A LANPASS não se faz responsável pela não entrega de correspondência neste tipo de endereços.

2.8 Todo cartão LANPASS, é estritamente pessoal e intransferível. O uso inadequado, impróprio ou em desacordo com as condições e termos aqui estabelecidos de qualquer cartão LANPASS, poderá significar a eliminação do Programa LANPASS, com o correspondente cancelamento de todos os quilômetros LANPASS acumulados, sem prejuízo das ações legais a que haja lugar.

2.9 O solicitante e/ou o sócio reconhecem e aceitam ser os únicos responsáveis de qualquer soma de dinheiro, seja em forma de impostos, taxas, diretos ou outra qualquer, que deva ser paga a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, como resultado do acúmulo ou uso dos quilômetros LANPASS ou conseqüência de sua admissão no Programa LANPASS, ou do uso de qualquer Prêmio o Benefício do mesmo.

2.10 Qualquer alteração dos dados informados deverá ser solicitada por escrito, com a correspondente assinatura do Sócio, através do call-center uma vez validada a identidade do sócio, ou através da página web do Programa. Não serão aceitas mudanças solicitadas em forma verbal, salvo para mudar o domicílio e o número de telefone. Para realizar as respectivas mudanças, o sócio pode enviar uma carta ao programa LANPASS ou via Internet.

2.11 Somente será permitida uma conta por sócio. No caso de existir duas ou mais contas, as mais recentes serão canceladas. Todos os quilômetros LANPASS acumulados nas contas canceladas serão traspassados à conta original, sempre e quando esses quilômetros não hajam sido acumulados em ambas as contas.

2.12 Não é permitido o traspasso de quilômetros LANPASS entre as contas do Programa LANPASS, como também entre as contas do programa LANPASS e contas das Linhas Aéreas Associadas e/ou Empresas Associadas.

2.13 Para efeitos de solicitar um Prêmio, não poderão ser somados quilômetros LANPASS de diferentes contas do Programa LANPASS, nem de contas das Linhas Aéreas Associadas e/ou das Empresas Associadas.

2.14 Pelo fato de completar o formulário de inscrição, o sócio aceita receber em seu endereço de correio eletrônico ou domicílio, informação do Programa, e outras comunicações que a LAN envie periodicamente, seja relacionada ou não com o Programa LANPASS.

2.15 A forma e periodicidade de envio dos Estados de Conta, Informação de Benefícios ou de sócios, e demais comunicações, será determinada livremente pela LAN; podendo para isso utilizar meios físicos (tais como correio público ou privado), ou eletrônicos (tais como conta e-mail ou outros).

2.16 Adicionalmente o estabelecido no parágrafo anterior, pelo fato de completar o formulário de inscrição, o candidato ao programa ou o sócio, aceita que a LAN possa dispor livremente dos dados incorporados no referido formulário, seja em benefício do Programa, da LAN ou de terceiros.

3. TERMOS DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1 A participação de um sócio no Programa LANPASS, terminará nos seguintes casos:

3.1.1 Se o sócio deixa de cumprir qualquer dos termos e condições aqui referidos.

3.1.2 Se o sócio, propositalmente, entrega qualquer informação incorreta ou errônea (incluindo informação sobre vôos), seja na solicitação de incorporação ou no momento de solicitar os Prêmios correspondentes.

3.1.3 Se o sócio não cumpre com as condições do contrato de transporte de passageiros (que se aplicam a todos os passageiros).

3.1.4 Se o sócio faz um uso inadequado ou impróprio dos Prêmios e/ou Benefícios entregues.

3.1.5 Se o sócio tem uma dívida vencida da qual a LAN, ou algumas de suas companhias filiais ou relacionadas, é credora, ou que existam indícios ou suposições da participação do sócio em delitos cometidos contra as mencionadas sociedades, tal como o giro doloso de cheques, ou outros.

3.1.6 Por petição expressa do sócio, o que pode ser feito a qualquer momento, por escrito, e no caso de sócios Elite, anexando seu cartão de sócio cortado pela metade.

3.1.7 Por falecimento do sócio.

3.1.8 Se o Programa LANPASS terminasse por qualquer razão.

3.1.9 Por determinação da LANPASS, em qualquer momento, dando um aviso prévio.

3.2. Em caso de término da participação no Programa LANPASS ou de término do mesmo, todos os quilômetros acumulados serão cancelados e não poderão ser utilizados sob nenhum conceito, nem poderão ser trocados por bilhetes e/ou dinheiro.

4. SUSPENSÃO DOS DIREITOS DO SÓCIO

4.1 A LANPASS poderá suspender temporalmente os direitos e benefícios do sócio, sem que este perca a qualidade de tal, isto é, o sócio continuará acumulando seus quilômetros, mas ele não poderá trocar Prêmios nem solicitar nenhum beneficio próprio do Programa, enquanto a LANPASS não lhe restitua sua qualidade de sócio pleno.

4.2 O direito de suspensão poderá ser exercido pela LANPASS nos casos em que o sócio mantenha uma dívida vencida com a LAN ou algumas de suas companhias filiais ou relacionadas, ou bem que existam indícios ou suposições da participação do sócio em delitos cometidos contra as citadas sociedades, tal como o giro doloso de cheques, ou outros.

4.3 O anteriormente mencionado é sem prejuízo que o sócio perca a qualidade de tal, conforme o disposto no presente regulamento.

5. CARTÃO DE SÓCIO OU CARTÃO LANPASS

5.1 O cartão de sócio LANPASS tem duração indefinida. Por sua parte, os cartões de sócio LANPASS Premium, LANPASS Premium Silver, e LANPASS Comodoro possuem a duração da correspondente categoria, tal como se indica nos detalhes do Programa em www.lan.com, podendo ser renovado de acordo ao estabelecido no parágrafo 6. Para todos os efeitos deste regulamento, "ano calendário" compreende desde o dia 1 de janeiro até o dia 31 de dezembro de cada ano.

5.2 Os cartões emitidos pelas Empresas Associadas serão válidos de acordo aos termos e condições da respectiva empresa, sem prejuízo de estarem sempre sujeitas ao estabelecido na presente regulamentação, no que seja pertinente.

5.3 A pessoa cujo nome figura no cartão de sócio é a única que tem direito a utilizá-lo, para qualquer finalidade.

5.4 O cartão de sócio não é um cartão de crédito nem um documento que acredite identidade, razão pela qual não lhe outorga mais direitos que os indicados na presente regulamentação.

5.5 Todos os cartões de sócio são de exclusiva propriedade da LANPASS.

5.6 O sócio deve comunicar, imediatamente, ao escritório da LAN mais próximo, pessoalmente ou por via telefônica, a perda ou roubo de seu cartão de sócio. Avaliados os antecedentes do caso por parte da LANPASS, um novo cartão poderá ser emitido num prazo de 30 dias.

6. CATEGORIA DE SÓCIO

6.1 O Programa LANPASS possui quatro categorias de sócio: (a) LANPASS, (b) Premium, (c) Premium Silver y (d) Comodoro. Somente as três últimas possuem cartão de sócio associada.

6.2 As diferentes categorias de sócio estão determinadas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos para integrar cada categoria, que são descritos na sessão LANPASS da página web www.lan.com.

6.3 A categoria que corresponde a um sócio está determinada pelo: número de quilômetros voados em tarifas que permitam o acúmulo de quilômetros na LAN ou qualquer das Linhas Aéreas Associadas à oneworld, além das bonificações por classe de serviço de vôos LAN (classe executiva ou primeira classe) a que se haja tornado merecedor o sócio. O anterior, com a condição de ter um mínimo de quatro segmentos voados na LAN. Ou, pela quantidade de segmentos voados na LAN em tarifas que permitam o acúmulo de quilômetros. Qualquer das condições anteriores deve ser cumprida em um ano calendário.

As categorias Comodoro e Premium Silver também são determinadas por uma quantidade menor de km dos quais deve haver uma quantidade de segmentos voados na LAN em Primeira Classe ou Classe Executiva em vôos de longo alcance. O detalhe dos vôos definidos como de longo alcance e a quantidade de km requeridos para cada categoria são detalhados em www.lan.com.

6.4 Não serão contabilizados para determinar uma categoria de sócio los quilômetros LANPASS acumulados nas Empresas Associadas e nas Linhas Aéreas Associadas (exceto que se indique expressamente o contrário).

6.5 Também não serão contabilizados para determinar uma categoria de sócio, os trechos voados fazendo uso de uma passagem prêmio ou qualquer outra passagem que não qualifique para acumular quilômetros LANPASS.

6.6 A permanência de um sócio em uma determinada categoria corresponde ao ano seguinte e ao que resta do ano no qual cumpriu os requisitos suficientes para qualificar na mencionada categoria.

6.7 A LANPASS poderá, discretamente, manter ou subir a categoria de um sócio, ainda quando não haja cumprido com algum dos requisitos exigidos para isso, mas nunca poderá baixá-lo de categoria, na medida em que cumpra com os requisitos estabelecidos para permanecer nela.

6.8 Se um sócio não cumpre com os requerimentos para renovar sua categoria, pertencerá no ano seguinte, à categoria anterior à que pertencia, ainda que não cumpra com os requisitos para qualificar a esta.

6.9 A partir do ano 2004, as renovações serão efetuadas nos dias 31 de março de cada ano, considerando os requisitos cumpridos pelo sócio no ano calendário anterior.

6.10 As mudanças na categoria do sócio, não afetarão o saldo de quilômetros que podem ser trocados por Prêmios e vice-versa.

7. QUILÔMETROS

7.1 A unidade de medida do Programa LANPASS são os quilômetros.

7.2 Os quilômetros apresentam as seguintes características e estão sujeitos aos seguintes termos:

7.2.1 Não possuem nenhum valor comercial, não sendo negociáveis nem podendo ser trocados por dinheiro nem por nenhum outro bem.

7.2.2 São intransferíveis, tanto a título gratuito como a título oneroso.

7.2.3 Não são transmissíveis. Na eventualidade da morte do sócio, a conta e os quilômetros nela acumulados serão cancelados.

7.2.4 Não são embargáveis, por tratar-se de direitos cujo exercício é inteiramente pessoal.

7.2.5 Não são objeto de disputa legal nem de medida judicial alguma, e só pertencem ao sócio titular da conta, como um direito pessoal.

7.2.6 Os Prêmios trocados pelo sócio não serão reembolsáveis, e só permitem devoluções de km se não se voou nenhum dos trechos e os quilômetros do prêmio continuam vigentes.

7.2.7 Os Prêmios não são endossáveis, razão pela qual não podem ser utilizados em outras companhias que não sejam a LAN ou as Linhas Aéreas Associadas, nem por outras pessoas que as designadas pelo sócio, segundo o Prêmio trocado. Emitida uma passagem prêmio, está poderá ser utilizada unicamente na linha aérea nela indicada.

8. ACÚMULO DE QUILÔMETROS

8.1 Serão creditados os quilômetros quando um sócio viaje em vôos da LAN ou das Linhas Aéreas Associadas, sempre que se trate de vôos operados por esta (s), ou, faça uso dos serviços habilitados de qualquer das empresas associadas. Caso o sócio pertença ao Programa LANPASS e ao mesmo tempo ao Programa LANPASS equivalente da linha aérea ou empresa associada, os quilômetros somente poderão ser creditados em uma das contas, a eleição do sócio. Em nenhum caso poderão ser creditados os quilômetros em mais de uma conta. O sócio deverá informar seu número de sócio, o qual deverá aparecer no cartão de embarque.

Para efeitos de acúmulo de quilometragem, todo vôo operado por qualquer linha aérea, mas que utilize, por qualquer razão, código da LAN em sua passagem, será considerado como vôo válido para acumular quilômetros e para qualificar nas categorias Premium, Premium Silver e Comodoro, sempre que se haja realizado em tarifas, rotas e datas que permitam o acúmulo de quilômetros LANPASS.

8.2 Em atenção às restrições estabelecidas pelas Linhas Aéreas Associadas, a forma e a quantidade de quilômetros a acumular por vôos realizados nestas, não necessariamente coincidirão com as estabelecidas pela LAN para seus vôos e dependerão das restrições da tarifa paga ou as condições fixadas pela mencionada Linha Aérea Associada, podendo haver tarifas ou vôos que permitam acumular somente uma porcentagem da distância voada ou outras restrições. Corresponderá ao sócio averiguar os quilômetros a acumular pelos vôos que realize com Linhas Aéreas Associadas.

8.3 Os vôos de terceiras companhias aéreas operados pela LAN, não acumulam quilômetros. Também não acumulam quilômetros aqueles vôos divulgados por linhas oneworld e operados por terceiras companhias.

8.4 Somente poderá ser acreditada quilometragem voada antes da inscrição, sempre que os vôos tenham sido realizados na LAN e não mais de dois meses antes da data de inscrição.

8.5 Os quilômetros foram contabilizados na conta do sócio depois de realizada a viagem e pagado o respectivo bilhete. Portanto, não se acumularão quilômetros por bilhetes adquiridos mas não voados ou não pagos. Em razão do anterior, o sócio deverá manter, e entregar, se for requerido, documentos que provem que o vôo foi realizado (passagem ou cartão de embarque).

8.6 Los quilômetros gerados por serviços prestados por Linhas Aéreas Associadas ou Empresas Associadas, serão contabilizados na conta do sócio, somente quando a respectiva linha aérea ou empresa, remeta a informação requerida pela LAN para tal contabilização, a qual, geralmente, não será depois de 30 dias desde que se prestou o respectivo serviço ao sócio.

8.7 Os quilômetros acumulados correspondem à distância entre o ponto de origem e o de destino do vôo, distâncias que são entregues pela IATA.

Sem prejuízo do anterior, e como medida temporal ou permanente, a LANPASS poderá bonificar a distância entre o ponto de origem e o ponto de destino com quilometragem adicional.

8.8 Os quilômetros acumulados pelo vôo na LAN têm uma vigência de 36 meses corridos, contados desde a data do vôo. Em todo caso, os quilômetros vencerão, efetivamente, no último dia do mês correspondente ao mês de vencimento.

Os quilômetros acumulados por vôos nas Linhas Aéreas Associadas: ao utilizar qualquer dos serviços das empresas associadas ou bônus promocionais, têm vigência de 3 anos calendário, o que significa que vencem no dia 31 de dezembro do terceiro ano no qual foram acumulados.

Agora, cada vez que o passageiro voe pela LAN e acumule 1 ou mais quilômetros por esse vôo, todos os quilômetros acumulados vigentes em sua conta até a data do citado vôo automaticamente se renovam, passando a ter uma vigência de 36 meses corridos, contados desde a data do mencionado vôo e vencerão, efetivamente, no último dia do trigésimo sexto mês.

Em todo caso, os quilômetros acumulados antes do dia 1 de maio de 1998 serão válidos até o dia 31 de dezembro do terceiro ano em que os quilômetros foram efetivamente voados, segundo as regras indicadas nos parágrafos anteriores, qualquer que seja a que mais beneficie o sócio.
Não é responsabilidade da LANPASS informar a data em que expiram os quilômetros, conforme as regras de expiração de quilômetros que aqui se assinalam.

8.9 Todos os quilômetros que aparecem no estado de conta podem ser trocados por Prêmios. Os quilômetros voados na LAN e linhas aéreas oneworld, incluindo os bônus por classe de serviço na LAN, podem ser utilizados também para determinar a categoria de sócio LANPASS.

8.10 Os bilhetes-prêmio do programa LANPASS voados na LAN ou em qualquer das Linhas Aéreas Associadas, bem como os prêmios correspondentes a serviços das empresas associadas, não acumulam quilometragem.

Também não acumulam quilometragem as passagens emitidas com tarifas reduzidas da indústria do turismo, vôos charter, passagens para empregados de linhas aéreas, descontos governamentais, passagens gratuitas ou qualquer outra passagem que não indique uma tarifa publicada. A exclusão de outros tipos de passagens fica a critério da LANPASS, o que será informado oportuna e adequadamente aos sócios.

8.11 As passagens endossadas a outras companhias pela LAN acumularão a quilometragem equivalente, como se houvessem sido efetivamente voados na LAN, somente em caso de tratar-se de um evento involuntário. As passagens endossadas por linhas aéreas oneworld ou associadas a terceiros não acumulam quilômetros.

8.12 Em caso de um Upgrade de classe obtido como prêmio ou cortesia da LAN ou de qualquer das Linhas Aéreas Associadas ou Empresas Associadas, somente serão acumulados na conta os quilômetros correspondentes à classe paga pelo sócio, e não os correspondentes à classe à qual foi promovido.

8.13 Será de exclusiva responsabilidade do sócio verificar se os quilômetros correspondentes a seus vôos na LAN e/ou nas Linhas Aéreas Associadas, bem como os provenientes de serviços das Empresas Associadas, estão creditados corretamente na sua conta.

Para isto, o sócio deverá guardar todos os seus documentos de vôo (cartões de embarque, recibo do passageiro do bilhete de vôo) bem como, os originais de notas fiscais ou contratos, a fim de poder reclamar um crédito retroativo de quilômetros. Em nenhum caso poderão ser acumulados quilômetros depois de um(1) ano de ocorrido o vôo ou ato que os geraram, salvo que empresas associadas o permitam para quilômetros provenientes delas mesmas.

8.14 A LANPASS se reserva o direito de realizar uma auditoria na conta de um sócio a qualquer momento e sem prévio aviso, com o fim de assegurar o cumprimento destes termos e condições. A LANPASS poderá descontar os quilômetros creditados indevidamente a um sócio, bem como demorar na entrega de Prêmios ou certificados enquanto é resolvida qualquer discrepância, devendo o sócio informar-se disso.

8.15 No caso em que as passagens que habilitam a acumular quilômetros LANPASS sejam adquiridas a crédito, ou seu pagamento esteja diferido no tempo, o sócio poderá trocar um Prêmio utilizando os quilômetros, sejam os correspondentes à passagem adquirida ou qualquer outro, somente na medida em que as respectivas passagens estejam sendo pagas na forma e tempo em que foram acordadas, no momento de comprar a passagem.

9. TROCA DE QUILÔMETROS POR PRÊMIOS

9.1 Para solicitar um Prêmio, o Sócio deve ter um número de sócio válido e o número de quilômetros necessários para a troca pelo Prêmio solicitado. A quilometragem necessária para obter um Prêmio será a indicada na tabela de prêmios válida no momento da solicitação.

9.2 Dado que os Prêmios estão sujeitos a controle de disponibilidade de espaço em cada vôo, prévio à solicitação de um bilhete-prêmio, o sócio deverá efetuar uma reserva válida, que deverá ser feita indicando expressamente que se trata de um Prêmio LANPASS. As reservas efetuadas que não indiquem que se trata de um Prêmio LANPASS não serão válidas para estes efeitos.

9.3 Para solicitar um Prêmio, o sócio poderá chamar ao call-center da LANPASS, realizar a troca através da página web, ou dirigir-se aos escritórios da LAN e apresentar algum documento que comprove sua identidade.

9.4 Para poder trocar uma passagem prêmio LANPASS através dos meios especificados na cláusula anterior, o sócio deverá pagar, a partir de 01 de Janeiro de 2007, um cargo por emissão (Service Fee LANPASS) para cada passagem emitida, se o prêmio é trocado através de www.lan.com, o cargo por emissão será gratuito. Deve-se entender que dito cargo será adicional às taxas de embarque e impostos e variará segundo o tipo de prêmio que tenha trocado, segundo a seguinte tabela em www.lan.com.

9.5 Em todo caso, a solicitação de um Prêmio pode ser efetuada por qualquer pessoa, sempre que apresente um poder simples, devidamente assinado pelo sócio, indicando claramente seu nome completo, seu número de conta e/ou seu número de Identidade, e o prêmio que solicita, anexando, além disso, uma fotocópia simples de um documento que comprove a identidade do sócio (cédula de identidade, equivalente ou passaporte).

9.6 Os bilhetes-prêmio têm um ano de validade a partir de sua emissão na Rota Internacional e de seis meses para voar em rotas nacionais.

9.7 Os bilhetes-prêmio são outorgados "ida e volta". Como conseqüência, se o sócio o utiliza somente de ida ou somente de volta, não lhe será devolvida quilometragem, nem dinheiro, pelo tramo não utilizado.

9.8 O sócio poderá outorgar o Prêmio a outra pessoa sem cargo adicional em forma escrita.

9.9 Os bilhetes-prêmio deverão ser emitidos em um prazo máximo de 3 dias logo de realizada a reserva. Passado este prazo a reserva será cancelada automaticamente sem direito a reclamação posterior. Caso faltem menos de 3 dias para a saída do vôo, a emissão do bilhete deverá ser feita de maneira imediata, não sendo permitido fazer reserva para esta passagem.

Caso não se cumpra com o anterior, a reserva efetuada, associada ao Prêmio, poderá ser cancelada automaticamente e sem direito a reclamações posteriores.

9.10 A LANPASS se reserva o direito de reter Prêmios no caso de constatar alguma irregularidade na sua utilização. Toda contravenção dos presentes termos e condições poderá dar lugar à negativa de emitir um Prêmio, o cancelamento dos quilômetros e/ou fim da participação do sócio no Programa.

9.11 No caso de emitir-se um Prêmio com dados errôneos ou sem contar com a quilometragem necessária para este Prêmio devido à informações falsas ou falhas do sistema, o sócio poderá ser obrigado ao pagamento da tarifa normal completa do Prêmio.

9.12 O sócio poderá solicitar uma nova emissão de qualquer Prêmio, sempre e quando não haja começado a ser utilizado. No se fará nenhum tipo de re-emissão pelo remanescente de um Prêmio uma vez que este começou a ser usado. Nos casos de re-emissão do Prêmio, não se ampliará a validade do mesmo, em conseqüência, a validade de um Prêmio re-emitido será a mesma que tenha o Prêmio original.

9.13 Caso o sócio solicite uma nova emissão do Prêmio com o objetivo de solicitar um Prêmio que importe uma maior ou menor quilometragem, deverá em primeiro lugar fazer a devolução do Prêmio já trocado e solicitar a nova emissão de outro. Além disso, deverá pagar um cargo pela re-emissão de qualquer prêmio.

9.14 Os sócios que decidam mudar a data de seu ticket prêmio poderão fazê-lo sem nenhum custo associado através de LAN.com, as condições encontram-se na mesma aplicação e formam parte íntegra dos termos e condições do programa.

9.15 Em todas as re-emissões que tenham por objetivo uma mudança de data, rota ou vôo dos bilhetes prêmio emitidos com anterioridade, haverá um cargo por conceito de re-emissão. Este cargo é variável segundo o país da emissão do bilhete e da rota. Estes cargos estão publicados em www.lan.com. Os Prêmios emitidos para serem voados nas Linhas Aéreas Associadas à aliança oneworld não permitem mudanças de itinerário, linha aérea ou stopover previamente Programados. Somente se permite neste tipo de Prêmio, mudança de data e/ou hora.

9.16 Caso o sócio, por qualquer motivo, decida devolver um prêmio LANPASS previamente emitido, deverá pagar uma multa em Quilômetros, a partir de 1 de Janeiro de 2007, que será variável segundo o prêmio que haja solicitado, de acordo à informação publicada em www.lan.com. Para que um prêmio possa ser devolvido, as condições do prêmio devem permiti-lo, o bilhete deverá estar vigente e não utilizado e os quilômetros para a troca não deverão estar vencidos. Essa devolução poderá ser efetivada através do Call Center da LANPASS. Logo após ser negociada a devolução, os quilômetros não vencidos serão devolvidos à sua conta de quilômetros LANPASS.

9.17 Os sócios deverão informar sobre qualquer reclamação sobre seu Estado de Conta dentro dos 12 meses posteriores ao fato. Transcorrido esse período, não se aceitarão reclamações.

9.18 Os bilhetes-prêmio são nominais, não têm valor em dinheiro, e são intransferíveis. Se por qualquer razão um bilhete-prêmio não houver sido utilizado totalmente ou em parte, em tempo e forma, perderá todo valor.

10. RESTRIÇÕES DE USO DE PRÊMIOS

10.1 Os Prêmios LANPASS poderão estar sujeitos a restrições de Embargo, que serão comunicadas oportunamente aos sócios.

10.2 Os Prêmios LANPASS estão sujeitos à disponibilidade de espaço, que será confirmada no momento de efetuar a correspondente reserva.

10.3 Os Prêmios LANPASS permitem um (1) stopover ou um (1) open jaw tanto em rota nacional como internacional.

10.4 Não está permitida a emissão de bilhetes-prêmio abertos, isto é, sem data de saída ou de chegada.

10.5 Em nenhum caso os Prêmios poderão ser usados em outras companhias aéreas que não sejam as indicadas no Prêmio.

Em caso de cancelamento do vôo indicado no bilhete, sobre venda ou outro problema de força maior, será feito o melhor esforço para embarcar o passageiro no seguinte vôo, ou combinação de vôos que permitam leva-lo ao destino assinalado no bilhete. Em nenhum caso se embarcará o sócio em outra linha aérea por estes ou por outros motivos.

10.6 No caso de vôos que requeiram conexão com troca de avião, os gastos de estadia no lugar de conexão e qualquer outro gasto associado a ele serão de cargo e conta do passageiro.

10.7 Os Prêmios LANPASS não poderão ser combinados com outras promoções, cupões, descontos, ou ofertas especiais, e não têm validade naqueles lugares onde é proibido por lei. Além disso, estão sujeitos às restrições próprias da indústria.

10.8 Os Prêmios outorgados correspondem exclusivamente ao valor líquido da tarifa, sendo de responsabilidade do passageiro qualquer tipo de imposto, tributo ou direito que sua utilização implique incluído, mas não limitado, à correspondente taxa de embarque.

10.9 Será de exclusiva responsabilidade do sócio informar-se adequadamente de todas as restrições no uso que tenham os Prêmios na data de sua utilização.

11. USO DE CUPÕES DE UPGRADE

11.1 Os cupões de upgrade são válidos até a data neles indicada, e outorgam ao passageiro um Upgrade para a classe imediatamente superior, em um vôo operado e vendido pela LAN, na ida ou na volta, condicionado ao cumprimento das tarifas mínimas correspondentes à rota, a quantidade de cupões requeridos pela rota e a disponibilidade de assentos no momento do embarque.

11.2 As tarifas mínimas exigidas para a passagem paga estão disponí-veis em www.lan.com.

11.3 O cupom de Upgrade será nulo em caso de alteração, reprodução ou uso incorreto. Carece de valor monetário, será nulo se for empregado para qualquer tipo de intercâmbio e não será substituído em caso de roubo, furto ou perda.

11.4 Todos os cupões de Upgrade são para sócio ou acompanhante. O acompanhante poderá usar o Cupom de Upgrade sempre e quando viaje junto ao Sócio (não necessariamente na mesma classe de cabina).

11.5 Será responsabilidade do passageiro efetuar o pagamento de qualquer imposto requerido para fazer uso de seu Certificado de Upgrade.

12. GENERALIDADES

12.1 A participação no Programa LANPASS está sujeita aos termos e condições aqui estabelecidos, que podem mudar, periodicamente, a critério de LANPASS.

Toda alteração nos termos e condições será de observação obrigatória para os sócios aos 30 dias de sua notificação, por qualquer meio. Isto inclui direito a modificar a Guia de Benefí-cios do sócio, modificar a tabela de Prêmios, o sistema de acúmulo de quilômetros, o sistema de concessão de prêmios e a participação de outras organizações no Programa.

12.2 A LANPASS se reserva o direito a dar por concluído o Programa LANPASS a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, ficando sem efeito ou valor todos os quilômetros acumulados pelo sócio.

Em todo caso, a LANPASS fará todo o possível para comunicar previamente e com uma antecipação prudente a conclusão do Programa a seus sócios, a fim de que possam utilizar os quilômetros acumulados.

12.3 A LANPASS não será responsável, em nenhum caso, por perdas ou danos que pudessem resultar do término do Programa LANPASS ou mudanças ou alterações do mesmo.

12.4 Todos os Prêmios e Benefícios estão sujeitos a alterações e disponibilidade, sendo de exclusiva responsabilidade do sócio solicitar a correspondente reserva válida e cumprir todas as outras etapas necessárias para o uso dos mesmos.

12.5 Alguns dos Prêmios, Benefí-cios, e oportunidades para obter quilômetros são ou podem ser proporcionados por organizações com as quais a LANPASS tem acordos, mas sobre as quais a LANPASS não possui controle algum.

De qualquer modo, a LANPASS tratará de assegurar que os Prêmios e Benefícios oferecidos aos sócios como disponí-veis estão, de fato, disponíveis. Não obstante, a LANPASS não garante nem responde pela disponibilidade desses Prêmios e Benefí-cios, pelos quais não será responsável por qualquer dano ou perda que pudesse resultar da provisão, ou falta de provisão, total ou parcial, de qualquer prêmio ou benefí-cio.

A LANPASS também não será responsável em caso de abandono do Programa LANPASS por parte de uma destas organizações.

12.6 A provisão ou subministro dos Prêmios e Benefí-cios oferecidos pelas Linhas Aéreas Associadas e/ou pelas Empresas Associadas estarão sujeitos aos termos e condições que dita organização imponha.

12.7 A LANPASS não será responsável por nenhuma perda, prejuí-zo, demora ou dano resultantes de, ou conectados com o Programa LANPASS ou qualquer Prêmio ou Benefí-cio oferecido, exceto na medida em que a perda, prejuízo, demora ou dano seja causado por negligência grave da LANPASS.

12.8 A LANPASS não será responsável pelos erros ou omissões que, apesar de todas as precauções tomadas, pudessem produzir-se na informação relativa a qualquer parte do Programa LANPASS.

Também não será responsável pela demora, perda ou entrega equivocada da correspondência dirigida ao sócio.

12.9 Toda comunicação escrita do sócio dirigida ao Programa LANPASS, deverá levar sua assinatura e o número de sócio.

12.10 A LANPASS é a única responsável pela interpretação e aplicação dos presentes termos e condições.

12.11 Salvo autorização expressa e por escrito da LAN, a compra, a venda, o intercâmbio ou a transferência, a qualquer tí-tulo, de Prêmios, certificados e quilômetros LANPASS estão absolutamente proi-bidas. Toda pessoa que seja surpreendida comprando, vendendo, trocando ou transferindo Prêmios, certificados ou quilômetros LANPASS poderá ser obrigada ao pagamento da tarifa completa associada, dos prejuí-zos e danos causados e dos custos legais envolvidos, tudo em conformidade com a legislação vigente.

12.12 Os certificados, Prêmios, e quilômetros que tenham sido vendidos, ou comprados a qualquer tí-tulo sem aprovação da LAN, e as pessoas que se encontrem utilizando esses prêmios não poderão continuar a viagem ou deixarão de receber o serviço associado ao prêmio, exceto pagando a tarifa completa do mesmo.

12.13 A LANPASS não será responsável pelos Prêmios outorgados pelas Empresas Associadas ou Linhas Aéreas Associadas, sendo estas Últimas as únicas responsáveis frente ao sócio pelos Prêmios que outorguem.

12.14 Os vôos que apareçam contabilizados nos estados de conta do Programa LANPASS, não constituem prova alguma de que o sócio realizou realmente o vôo indicado.

12.15 Os presentes termos e condições estão sujeitos a modificações sem prévio aviso, mantendo uma versão eletrônica atualizada em www.lan.com ou disponí-vel para ser solicitada em qualquer escritório da LAN.

12.16 Os presentes termos e condições são regidos pela lei da República do Chile e, qualquer dificuldade, contenda ou lití-gio que suscite sua aplicação, cumprimento, interpretação ou validade, será resolvido pelos Tribunais Ordinários de Justiça.