- A LAN transporta animais domésticos tais como cães, gatos e pássaros ornamentais pequenos que cumpram com as limitações legais do país no qual ingressarão, com a respectiva documentação.
- Estes serão transportados no compartimento de carga do avião. Somente serão transportados na cabine os animais de serviço, se a rota assim o permitir.
- Outras espécies de animais (de estimação não acompanhados) serão transportados somente pelo Departamento de Cargas, LANCARGO.
- O transporte do animal de estimação deve ser solicitado ao Call Center ou algum escritório de venda com no mínimo 48 horas de antecedência ao vôo. A confirmação dependerá também do tipo de avião que opere na rota de sua viagem.
- Os animais devem ter no mínimo 2 meses de idade.
- O traslado está sujeito ao pagamento de excesso de bagagem, com exceção
do transporte de cães-guia, macacos de assistência em companhia
do seu dono e cães de busca de sobreviventes (Para maiores informações
sobre taxas, contate nosso Call
Center). A cobrança varia de acordo com a franquia de bagagem aplicável para a rota de sua viagem:
Conceito de quilos: será cobrado o dobro do valor convencional da taxa de excesso de bagagem da rota, pesando-se juntamente o animal e seu container. O peso mínimo a ser cobrado é de 1 kg.
Conceito de peças: será cobrado o valor integral equivalente ao de uma peça extra de acordo com a rota.
O peso máximo permitido é 45 kg com o container.
Não é permitido transportar cachorros e gatos no mesmo vôo, ainda que sejam do mesmo dono.
A política aplicada nos vôos codeshare corresponde à companhia que o opera.