Condições Gerais
1. Para todos os efeitos deste contrato, "tíquete ou ticket" significa "ticket da passagem e controle da bagagem" do qual formam parte as presentes condições e avisos; "transportadora" significa toda linha aérea que transporte ou se comprometa em transportar o passageiro ou a sua bagagem em virtude deste contrato, ou que faça qualquer outro serviço relacionado com dito transporte aéreo; "ticket eletrônico" significa o ticket da passagem registrada magneticamente e, neste caso, uma vez entregue o Cartão de Embarque, este representará o ticket da passagem.
2. O ticket da passagem é fé da celebração e aceitação das condições do "Contrato de Transporte Aéreo da LAN" ("o Contrato") celebrado entre a transportadora e o passageiro, cujos nomes aparecem emitidos neste ticket.
3. O nome da transportadora pode estar abreviado no ticket, desde que o nome completo e a abreviação apareçam nas tabelas de tarifa, manuais, nas condições de transporte, regulamentações e/ou itinerários da transportadora. O endereço da transportadora será o do aeroporto de saída que é indicado no ticket, ao lado oposto da primeira abreviação da transportadora. As escalas conveniadas são aquelas indicadas no ticket da passagem ou então, aquelas que apareçam nos itinerários da transportadora como escalas previstas no roteiro do passageiro. O transporte que será realizado em virtude deste contrato por várias transportadoras sucessivamente, será considerado como uma só operação.
4. Uma transportadora que emite um ticket para transporte em trechos de outra transportadora aérea, atua só como agente dela.
5. Qualquer isenção ou limitação da responsabilidade da transportadora será aplicada e irá em benefício de agentes, empregados e representantes da transportadora e qualquer pessoa que utilize a aeronave da transportadora para fazer o transporte de seus agentes, empregados ou representantes.
6. A transportadora pode recusar o transporte se a tarifa aplicada não foi paga ou se obteve a passagem com infração da lei. Da mesma forma, a transportadora negará o embarque de um passageiro ou o seu desembarque se determinar que o passageiro poderia afetar a segurança do vôo ou dos passageiros.
7. A transportadora se compromete a fazer o maior esforço possível para transportar o passageiro e a sua bagagem com pontualidade razoável. As horas indicadas nos itinerários ou outra publicação não estão garantidas em quanto ao seu cumprimento e não são parte deste contrato. Em caso de ser necessário, a transportadora, sem aviso prévio, pode se fazer substituir por outras transportadoras ou mudar de material de vôo e pode alterar ou omitir as paradas indicadas no ticket se for preciso. Os itinerários estão sujeitos a mudanças sem aviso prévio. A transportadora não assume a responsabilidade de garantir as conexões.
8. Todo o passageiro que não se apresentar na viagem ou que chegar atrasado para o embarque, perderá passagem, mas poderá revalidá-la para uma outra data, se assim o permitir a tarifa paga.
9. Nenhum agente, empregado ou representante da transportadora tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer disposição deste contrato.
10. Os cupons da passagem só deverão ser apresentados e poderão ser aceitos pela transportadora, na ordem correlativa contida na passagem.
11. Ao ticket da passagem serão aplicadas de maneira adicional as condições que correspondam à tarifa em casos como mudança de datas e nome, reemissão e devolução.
12. Devoluções de tickets efetuadas no Brasil estão sujeitas a cobrança de taxa administrativa de USD25,00 ou 10% de seu valor total (o que for menor), caso a regra da tarifa não indique multa para reembolso.
Artigos perigosos na bagagem.
1. A transportadora negará o transporte da bagagem de manufaturados tais como artigos e substâncias perigosas que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a propriedade, tais como:
2. Com o objetivo de zelar pela segurança do vôo e cumprir com a normativa vigente, a transportadora e o pessoal de segurança do aeroporto poderão retirar para proceder para sua destruição, os artigos e substâncias perigosas transportadas pelo Passageiro ou na sua bagagem de mão.
3. Há uma certa quantidade limitada de artigos medicinais e de banho que é permitido aos passageiros transportar. Antes de incluí-los na sua bagagem, consulte o pessoal da companhia.
4. Muitos dos artigos mencionados anteriormente podem ser transportados por via aérea sob certas condições especiais, amparado pelo conhecimento de embarque e sob uma tarifa de carga aérea.
Bagagem permitida
Será entendida como bagagem somente os objetos pessoais necessários para efetuar a viagem.
| Classe de serviço | Peso máximo |
| Primeira Classe | 40 quilos |
| Classe Executiva | 30 quilos |
| Classe Econômica | 20 quilos* |
| * Aplicável para vôos domésticos no Chile. | |
Para vôos desde ou para os Estados Unidos da América, Canadá ou Austrália, a franquia de bagagem é a seguinte:
| Classe de serviço | Peças | Peso máximo por peça | Dimensões por peça* |
| Primeira Classe | 2 | 23 Quilos | 158 centímetros |
| Classe Executiva | 2 | 23 Quilos | 158 centímetros |
| Classe Econômica | 2 | 23 Quilos | 158 centímetros |
| * Correspondem à soma do comprimento + altura + largura. | |||
Bagagem com mais que 45 quilos e/ou 203 cms. (altura + comprimento + largura) deverá ser embarcada como carga, pagando o frete respectivo.
A bagagem permitida pode variar segundo as condições da tarifa e roteiro e ser expressadas em peças ou quilos. A Transportadora se reserva o direito de alterar ditas tarifas assim como as dimensões da bagagem. As condições e as tarifas de contratação se encontram registradas diante das autoridades aeronáuticas correspondentes. Consulte a franquia de bagagem.
A transportadora pode cobrar uma taxa extra por qualquer excesso sobre dita franquia.
Bagagem de mão
Como medida de precaução e segurança, só é permitido levar um volume de bagagem na cabine, com dimensão e peso que permita guardá-la nos compartimentos superiores do avião ou sob os assentos. Este volume não poderá exceder 8 quilos em classe econômica ou 16 quilos em classes executiva e primeira, e suas dimensões não poderão exceder 115 centímetros (55 cms. de comprimento + 35 cms. de altura + 25 cms. de largura).
Aviso por excesso de reservas
No caso de excesso de reservas, pode acontecer que alguns vôos estejam com mais poltronas reservadas do que a capacidade do avião e, por isso, uma poltrona não se encontre disponível num vôo para um passageiro com uma reserva confirmada. Neste caso e logo após tentar resolver a situação, incluindo solicitar a entrega voluntária aos passageiros, de seu espaço confirmado, a companhia pode ter a necessidade de negar o embarque a algum passageiro, quem terá o direito de compensação se este se apresentou com a devida antecedência à saída do vôo. Em caso de excesso de reservas, será aplicada a legislação, tarifas e convenções de cada país.
Proibição de fumar
A companhia dispôs que em todos os seus vôos não é permitido fumar.
Aviso
Se a viagem de um passageiro termina ou tem uma escala num país diferente ao do início da viagem, será aplicado o Sistema Varsóvia - La Haya, o qual regulamentará, quando for preciso, os limites de responsabilidade da transportadora por morte ou lesões pessoais e a perda ou danos à bagagem. Informe-se também sobre o"Aviso aos Passageiros Internacionais a respeito do limite de responsabilidade" e"Aviso de limitação de responsabilidade pela bagagem, os quais são colocados à disposição do passageiro pela Transportadora".
Condições particulares do contrato de transporte internacional
O transporte que é feito em virtude deste contrato está sujeito às normas e limitações sobre a responsabilidade estabelecidas pelo Sistema Varsóvia - La Haya, a menos que essa transportadora não seja uma "transportadora Internacional", segundo o que foi definido em dito convênio.
2. Não obstante o anterior, o transporte ou outro serviço que ofereça cada transportadora está sujeito a : (I) as disposições contidas no bilhete da passagem ; (II) as condições estabelecidas na tarifa aplicável; (III) as condições do transporte estabelecidas pela transportadora e demais regulamentações que formam parte deste contrato (e que podem ser consultadas nos escritórios da transportadora), com exceção para o caso de transporte entre um ponto dentro dos Estados Unidos da América ou do Canadá e qualquer ponto fora desses países, para o qual se aplicam as tarifas vigentes neles.
3. A bagagem faturada será entregue ao portador do talão da bagagem. No caso de dano à bagagem no transporte internacional, deverá ser apresentada a reclamação por escrito imediatamente após ser descoberto o dano e em não mais do que 7 dias seguintes à data ser de recebida a bagagem; em caso de atraso, a reclamação deve ser feita dentro dos 21 dias seguintes à data de entrega da bagagem. Para efeitos da parágrafo anterior, se entenderá por "Atraso" toda a demora provocada na recepção da bagagem e que tenha ocorrido por responsabilidade direta da Transportadora.
4. O ticket é válido por um ano desde a data de sua emissão, a menos que seja indicada outra coisa no mesmo, nas tarifas da transportadora, nas condições do transporte ou regulamentações afins. Transcorrido dito prazo, este ticket perderá todo o seu valor. A tarifa para o transporte em virtude deste contrato está sujeita a mudanças antes do início do transporte.
5. O passageiro deverá cumprir com os requisitos que impõe qualquer autoridade para viajar e deverá apresentar os documentos de saída, entrada e demais exigidos.
6. Os vôos entre Madri e Frankfurt e vice e versa com a LAN são considerados vôos No-Schengen (não intra-comunitários) pelas autoridades e, por tanto, os passageiros destes vôos passarão obrigatoriamente pela aduana e pelo controle de passaportes. É obrigação e responsabilidade de cada passageiro levar a documentação necessária. A LAN não é responsável por danos e prejuizos provocados pelo não cumprimento da citada obrigação por parte dos passageiros.
7. O passageiro deverá se apresentar na mesa de embarque no horário em que a transportadora o indicar, e caso não tenha indicado nenhum, deverá fazê-lo com suficiente antecedência para cumprir com os trâmites de saída, o qual não poderá ser inferior a 02 horas de antecedência que a fixada para a saída do vôo.
Aviso aos passageiros internacionais sobre limitação de responsabilidade
1. Salvo pelo indicado em qualquer tratado ou lei aplicável, a responsabilidade civil da LAN nos vôos internacionais pode estar regulamentada pelo denominado Sistema Varsóvia - La Haya.
2. A LAN declara que em todo transporte regulamentado pelo Sistema Varsóvia - La Haya, não invocará os limites de responsabilidade civil prescritos em seu artigo 22(1), nas reclamações por indenizações compensatórias que se iniciem pela morte ou lesões pessoais. Neste tipo de reclamações a LAN não utilizará as defesas do artigo 20(1) do Sistema Varsóvia - La Haya, sobre reclamações que não superem os 100.000 DEG. Salvo pelo aqui indicado, a LAN poderá se valer do resto das defesas indicadas Convenção e dos recursos contra terceiros que sejam procedentes.
3. Para vôos operados pela LAN para ou desde a União Européia, a LAN, sem demora, e a mais tardar dentro dos quinze dias seguintes à determinação da identidade da pessoa com o direito de reclamação, efetuará os pagamentos de dinheiro que sejam necessários para atender as necessidades da pessoa com direito à indenização, em proporção ao prejuízo sofrido. Ditos pagamentos não implicam sob nenhuma base o reconhecimento de responsabilidade, poderão ser compensados contra o pagamento de futuras quantidades, mas não são reembolsáveis, salvo quando o prejuízo tenha sido provocado em seu todo ou parte pelo passageiro ou pela pessoa que os recebe, ou quando esta última não tinha o direito de ser indenizada.
Aviso de limitação de responsabilidade pela bagagem
A responsabilidade da transportadora por perda, demora ou dano à bagagem é limitada, a menos que antecipadamente seja declarado seu valor e pagas as taxas adicionais. Para a maioria das viagens internacionais, o limite de responsabilidade é de aproximadamente US$9.07 por libra (US$20 por quilo) de bagagem faturada afetada. Não é possível declarar um valor adicional em certos artigos determinados pela transportadora.
Aviso
Se a viagem é entre locais situados na República do Chile, a lei aplicável será o Contrato de Transporte Aéreo de Passageiro Nacional e o Código Aeronáutico do Chile, o qual regulamentará, quando corresponda, os limites de responsabilidade da transportadora por morte ou lesões pessoais e a perda ou dano da bagagem.
Condições particulares do contrato de transporte nacional
1. O Código Aeronáutico do Chile será o utilizado para suprir o contrato de transporte, que prevalecerá no que diz respeito à impossibilidade da renúncia das partes.
2. Não obstante o anterior, o transporte ou outro serviço que cada transportadora ofereça está sujeito a: (I) as disposições contidas no ticket da passagem; (II) as condições estabelecidas na tarifa aplicável; (III) as condições de transporte estabelecidas pela transportadora e demais regulamentações que formam parte deste contrato (e que possam ser consultadas nos escritórios da transportadora).
3. O passageiro deverá se apresentar na mesa do aeroporto com no mínimo uma hora de antecedência à hora fixada para a saída do vôo. A companhia se reserva o direito de negar o embarque e o transporte ao passageiro que não se apresentar na hora indicada.
4. Este ticket é válido por 06 meses desde a data de emissão, a menos que seja indicada outra coisa no mesmo, nas tarifas da transportadora, nas condições do transporte ou regulamentações afins. Transcorrido dito prazo, este ticket perderá todo o seu valor. A tarifa para o transporte em virtude deste contrato está sujeita a mudanças antes do início do transporte.
Aviso de limitação de responsabilidade pela bagagem
A responsabilidade da transportadora pela perda, atraso ou dano da bagagem é limitada, a menos que antecipadamente seja declarado seu valor e pagas as taxas adicionais. A responsabilidade da transportadora, segundo o Código Aeronáutico, está limitada a não mais que UF 40. Não é possível declarar um valor adicional de certos artigos determinados pela transportadora.